O crime em causa depende da apresentação de queixa, algo que o presidente do PSD já disse que fez. O atacante que atirou tinta ao presidente do PSD pode acabar com o processo suspenso e com o cadastro limpo mas, por outro lado, arrisca pena até três anos. É pelo menos este entender da advogada Ana Rita Duarte Campos, especialista em direito penal e criminal.
“Em princípio, trata-se de um crime de ofensas à integridade física simples. Se fosse primeiro-ministro ou detentor de um cargo público, Luís Montenegro não precisava de apresentar queixa para ser iniciada investigação. Não sendo, tem seis meses para apresentar queixa”.
“Após a apresentação de queixa, é instaurado um processo criminal. Se ele não tiver a identificação da pessoa, procede-se a essa identificação. O jovem é constituído arguido e o Ministério Público investiga o crime ou delega nos órgãos de investigação criminal. Trata-se de um crime menor, partindo do pressuposto que será tipificado como ofensas à integridade física simples”.
“Essa proposta tem de ser aceite pelo arguido, pelo assistente – Luís Montenegro pode constituir-se assistente no processo – e pelo juiz. Se assim for, o processo fica numa espécie de limbo. Durante o período de suspensão, que não pode ultrapassar os dois anos, o arguido fica obrigado a cumprir uma injunção judiciária, que normalmente é o pagamento de uma quantia a uma instituição, e não pode cometer novo crime do mesmo tipo – até pode cometer outro crime qualquer, que isso não influencia este processo, não pode é cometer nenhum crime semelhante. Ao fim do período de suspensão, o processo é automaticamente arquivado e o jovem fica sem menção a ele no registo criminal”.
“Se tivesse agido em legítima defesa ou para defender alguém. Assim sendo, o que pode valer a este atacante para diminuir a pena a que será condenado são os chamados critérios de fixação de medida da pena – como a idade ou o facto de ter ou não o registo criminal limpo”.